Edições Cassio ThadeuSegundo o Ofício MS/SVS/GABIN nº 479/1998, emitido pelo Ministério da Saúde, as essências florais não são classificadas como medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Dessa forma, não estão sujeitas à vigilância sanitária sob os critérios aplicáveis a produtos farmacológicos tradicionais

Segundo o Ofício MS/SVS/GABIN nº 479/1998, emitido pelo Ministério da Saúde, as essências florais não são classificadas como medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Dessa forma, não estão sujeitas à vigilância sanitária sob os critérios aplicáveis a produtos farmacológicos tradicionais.